terça-feira, 19 de julho de 2011

Governo do Espírito Santo define novas ações para enfrentar violência contra a mulher e minorias

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18/07/2011 13:45 | Segurança Pública

Novas ações para enfrentar a violência contra a mulher e minorias e uma avaliação dos trabalhos executados no primeiro semestre deste ano serão os temas principais da reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher e Minorias, criada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), na próxima quarta-feira (20).

Serão avaliadas as ações e inovações desencadeadas no primeiro semestre de 2011, sobretudo os resultados obtidos a partir da portaria 006-R, de 17/02/2011, do secretário Henrique Herkenhoff, que estabeleceu a adoção de procedimento padronizado pelos policiais civis e militares do Espírito Santo no atendimento aos casos de violência doméstica contra a mulher e minorias, inspirada na Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006.

Segundo a assessora especial da Sesp, Elizabeth Hadad, que é coordenadora do Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Espírito Santo, serão programadas novas ações e inovações no atendimento às mulheres vítimas de violência, inclusive nas áreas habitacional, assentamentos da reforma agrária, emissão de documentação civil, formação e qualificação de mão de obra, bem como benefícios assistenciais e inclusão produtiva pelo empreendedorismo.

A portaria 006-R foi editada considerando o elevado número de homicídios no Estado, especialmente contra mulheres, mas também o fato de que muitos crimes dessa natureza são progressão de crimes anteriores, notadamente lesões corporais, ameaça e vias de fato, o que já representa grave violação à dignidade humana.

Na pauta da reunião da Câmara Técnica, que será coordenada por Laudicéia Schuaba Andrade, estão também as ações definidas no fluxograma do Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Espírito Santo, criado pela Sesp e coordenada pela assessora especial Elizabeth Hadad. "Todos os casos que chegam às delegacias da Mulher, às delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, às delegacias do Idoso, terão que ter um encaminhamento obrigatório ao Departamento Médico Legal (DML)", informou Elizabeth Hadad.

Ele revelou que as portas de entrada para atendimento às mulheres vítimas de violência são as delegacias da Mulher (DEAMs), as DPCAs, delegacias do Idoso, mas também os Departamentos de Polícia Judiciária (quando o município não contar com uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), serviços de Saúde e de Assistência Social, escolas, promotoria da Mulher, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, ONGs, igrejas, movimentos sociais além da Polícia Federal, através do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas, e a Polícia Rodoviária Federal. No caso das mulheres indígenas, deve ser aplicada a legislação específica de competência da Funai e Polícia Federal.

Agressores e agredidos são levados à autoridade policial

A portaria da Sesp determina que, havendo a comunicação de crime de lesões corporais, vias de fato, ameaça e outras agressões à pessoa, especialmente quando constituírem violência doméstica ou familiar - ou entre vizinhos ou pessoas conhecidas -, pretensos agressores e agredidos serão imediatamente conduzidos à presença da autoridade policial competente, ainda que não seja hipótese de prisão em flagrante nem seja aplicável a Lei Maria da Penha. A Polícia Militar, quando acionada por meio do Centro Integrado de Defesa Social (Ciodes), providenciará a condução de ofício ou a pedido da autoridade policial civil, lavrando boletim de atendimento.

Quando não se tratar de hipótese de prisão em flagrante, de lavratura de termo circunstanciado ou de instauração de inquérito policial, a autoridade policial civil lavrará Boletim de Ocorrência (BO), anexando-lhe termo de depoimento sucinto dos envolvidos e eventuais testemunhas, bem como consulta às informações de antecedentes penais, de mandados de prisão em aberto e de registros anteriores de ocorrências envolvendo os pretensos agressores e agredidos. Nos demais casos, serão imediatamente colhidos os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, e adotadas as demais providências previstas em lei.

A portaria considera ainda a necessidade da adoção de medidas protetivas imediatas para as vítimas, ao ressaltar que a apuração imediata dos fatos aumenta a probabilidade de êxito nos inquéritos policiais. Além disso, destaca a necessidade do registro de incidentes anteriores, ainda que sem maiores consequências, para facilitar a apuração de crimes futuros, eventualmente cometidos entre as mesmas pessoas, especialmente quando conhecidas umas das outras. O documento ressalta a conveniência de que todas as ocorrências dessa natureza recebam tratamento uniforme e à importância atribuída pelo legislador à violência doméstica, fazendo referência expressa ao disposto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Assistência e serviços de abrigamento

De acordo com Elizabeth Hadad, após o atendimento inicial nas delegacias e Departamento Médico Legal, onde as vítimas de violência são submetidas a exames de corpo de delito, o atendimento prossegue nas áreas de assistência social e saúde através dos serviços de abrigamento e proteção, Serviço de Atenção à Vítima de Violência (que funciona no Pronto Atendimento da Praia do Suá), no Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos (CPTT) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência DST/Aids, Programa de Atendimento às Vítimas de Violência (Pavivis), Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), além do atendimento hospitalar quando necessário.

"Nas áreas da Segurança Pública e da Justiça, o atendimento prossegue através do Ministério Público - Promotoria da Mulher/Nevid -, Defensoria Pública/Nudem, Vara Especializada em Violência Doméstica ou Varas Criminais onde não existir Vara Especializada, Varas de Família, além das Varas de Infância e Juventude das comarcas", observa Elizabeth Hadad.

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