Objetivo da ação:
Propor a inclusão do município no Programa Saúde na Escola (PSE). Elaborar de um Projeto Municipal, identificando as prioridades que precisam ser redimensionados e/ou qualificados no âmbito das ações de educação e saúde no território municipal, delimitando assim os territórios de responsabilidade, definindo segundo a área de abrangência das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e o conjunto de escolas integrantes de cada território. Estabelecendo políticas públicas com relação ao gênero e raça.
Justificativa
O Programa Saúde na Escola (PSE) visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira, independente de gênero e raça. Consolidando esta atitude nas escolas, a questão que guiou para elaboração da metodologia das Agendas de Educação e Saúde, a serem executadas como projetos didáticos nas Escolas.
O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
Descrição da ação:
1- Realizar um diagnóstico situacional com as questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas vinculadas às equipes da ESF e que atuarão no PSE;
2- O mapeamento da Rede SUS de AB/SF e das Redes de Ensino - estadual e municipal, criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;
3- As atribuições das equipes da ESF e das escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de estudantes de cada estabelecimento e as questões prioritárias do perfil desses alunos, incluindo gênero e raça. Definição dos responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo projeto dentro de cada território;
4- A identificação das instituições de ensino atendidas pelo Programa Saúde na Escola. Definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola.
5- Avaliação das Condições de Saúde das crianças, adolescentes e jovens que estão na escola pública;
6- Promoção da Saúde e de atividades de Prevenção;
7- Educação Permanente e Capacitação dos Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens;
8- Monitoramento e Avaliação da Saúde dos Estudantes;
9- Monitoramento e Avaliação do Programa.
CRONOGRAMA | ||||||||
Fases/Ações | Ações | 2012 | ||||||
Jan. | Fev. | Mar. | Abr. | Mai. | Jun. | Jul. | ||
Planejamento | 1 | X | | | | | | |
2 | X | | | | | | | |
3 | | X | | | | | | |
4 | | X | | | | | | |
5 | | X | | | | | | |
Execução | 6 | | | X | | | | |
7 | | | | X | | | | |
8 | | | | | X | X | | |
9 | | | | | | | X |
População beneficiada
O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica, gestores e profissionais de educação e saúde, comunidade escolar e, de forma mais amplificada, estudantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Portaria N.º 3146 de 17 de dezembro de 2009
Portaria nº 254, de 24 de julho de 2009 - Projeto Olhar Brasil
Portaria nº 1.861, de 4 de setembro de 2008 - Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE
Portaria nº 2.931, de 4 de dezembro de 2008 - Altera a Portaria n° 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE e credencia Municípios para o recebimento desses recursos.
Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 - Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.