quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Dilma dá apoio a movimento de mulheres - Presidente encerra a 4ª Marcha das Margaridas


O encerramento da 4ª Marcha das Margaridas, movimento que afirma a participação das mulheres do campo e das florestas nas políticas públicas, contou com a presença da presidente da República, Dilma Rousseff (63), na capital federal. Com um chapéu de palha — típico das quase 70000 manifestantes da ação — a chefe de Estado falou sobre a importância de estreitar diálogos entre governo e os movimentos sociais. “Críticas e sugestões são fundamentais e permitem que façamos cada vez melhor, permitem que nós possamos, juntas, construir o Brasil que queremos, um País sem misérias, um País rico e menos desigual”, discursou Dilma, que ainda entregou um documento com as respostas para os 158 itens da pauta de reivindicações das mulheres participantes. “Sempre estarei aberta ao diálogo, a ouvir e a escutar. Podem ter certeza que vocês têm em mim uma ‘presidenta Margarida’”, afirmou a política. A marcha, que já se realizou em 2000, 2003 e 2007, teve como foco desta vez temas como saúde pública, liberdade, autonomia, desenvolvimento sustentável, educação, segurança alimentar, soberania e democratização dos recursos naturais.






segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Pesquisa da Câmara mostra que 95% da população aprovam a Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha (11.340/06), que protege a mulher vítima de violência doméstica, foi aprovada por 95,5% dos entrevistados em sondagem de opinião realizada pela Câmara dos Deputados entre 30 de junho e 11 de agosto de 2011. Há cinco anos, no dia 22 de setembro de 2006, a lei entrava em vigor. As informações deste texto e o gráfico acima são da Agência Câmara de Notícias.

A sondagem sobre a percepção da população brasileira em relação aos cinco anos de vigência da lei foi feita com 1.295 pessoas, com abrangência nacional. A pesquisa foi realizada mediante adesão do cidadão ou cidadã que ligava espontaneamente para o Disque-Câmara (0800 619 619), serviço telefônico gratuito oferecido à população.

Dos entrevistados, 77,5% declararam conhecer o conteúdo da lei, ainda que parcialmente. “São pessoas que já podem, minimamente, invocar a lei para exercer seus direitos”, diz a consultora da pesquisa, Giovana Perlin, especialista em estudos de gênero, família e sexualidade.

“Levando-se em conta que o percentual dos que aprovam as medidas é maior do que o percentual dos que conhecem o conteúdo da lei, alguns entrevistados aprovam medidas punitivas mesmo sem conhecê-las”, complementa.

Giovana destaca que não houve diferenças estatísticas significativas na percepção de homens e mulheres. “Ambos mostram intolerância em relação à violência contra mulher”, afirma.

A pesquisa também mostra que 90,7% dos entrevistados acham que a punição contra agressores deveria ser mais rigorosa. “O dado mais relevante talvez seja o do anseio por justiça, pelo fim da impunidade dos agressores e pelas relações familiares pacificadas”, diz a consultora.

Para os próximos anos, a pesquisadora recomenda que sejam divulgados aspectos específicos do conteúdo da lei, por meio de campanhas educativas na mídia, especialmente nos meios públicos e institucionais. “As pessoas sabem da existência da lei, mas não sabem os detalhes do que ela diz”, explica.

Segundo a diretora-executiva do instituto feminista Patrícia Galvão (Pagu), Jacira Melo, a pesquisa da Câmara revela uma mudança na percepção da população sobre a violência doméstica.

“Antigamente, a sociedade brasileira tinha a percepção de que era um problema privado. Hoje a sociedade reconhece a violência doméstica como um problema social sério, que necessita de intervenção do Estado.”

A pesquisa da Câmara também revelou que 86% dos homens entrevistados e 79% das mulheres entrevistadas pensam que a lei deveria ser estendida para proteger também homens vítimas de violência doméstica. Jacira Melo ressalta, no entanto, que as denúncias tornadas públicas e as evidências nos hospitais mostram que as mulheres são as principais vítimas.

Dados do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostram que, dentre as mulheres vítimas de violência física no País, 43,4% foram agredidas dentro da própria casa. Apenas 11,2% dos homens vítimas de violência foram agredidos na própria residência.

A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), lembra que a Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores do mundo na área de proteção à mulher pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher, mas é necessário colocá-la totalmente em prática.

“Falta implementar tudo o que está na lei, a partir de políticas públicas integradas, incluindo as áreas de educação, cultura e saúde”, explica.

Para a deputada, não basta punir os casos de violência doméstica. “É necessária uma ampla campanha educativa para mudar a cultura da violência”, disse.

Janete Pietá lembrou que a violência doméstica inclui a chamada violência psicológica – ou seja, agressões verbais. A deputada disse, ainda, que profissionais da área de saúde precisam notificar os casos de violência contra a mulher.

Além disso, ela acredita serem necessários mais abrigos para mulheres ameaçadas de morte; mais delegacias da mulher, com maior qualificação das pessoas que trabalham nessas delegacias; e mais juizados especializados.

Segundo pesquisa realizada em 2009 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no País apenas 70 juizados de violência doméstica, 388 delegacias especializadas no atendimento à mulher, 193 centros de referência de atendimento à mulher e 71 casas para abrigo temporário.

DEPUTADA RESSALTA CORAGEM DAS MULHERES

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara, afirma que, nos últimos cinco anos, as mulheres se viram mais encorajadas a denunciar seus agressores, por conta da existência da lei e pelo melhor preparo das instituições.

Segundo ela, o elevado número de denúncias de agressões contra a mulher apontado em pesquisas recentes não significa aumento da violência doméstica. “Aumentou o número de denúncias, e não de casos de violência”, diz.

“A violência hoje é mais revelada e chega ao telefone 180 e à delegacia da mulher”, explica Feghali.

A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres que funciona 24 horas por dia, contabiliza, desde sua criação, em abril de 2006, até junho deste ano, quase 2 milhões de atendimentos. Desses, 434,7 mil registros se referem a informações sobre a Lei Maria da Penha e 237,2 mil são relatos de violência.

Desse total, 141,8 mil (60%) correspondem a violência física; 62,3 mil (26%) a violência psicológica; 23,4 mil (10%) a violência moral; 3,7 mil (1,5%) a violência patrimonial; 4,6 mil (1,9%) a violência sexual; 1 mil (0,4%) a cárcere privado; e 164 a tráfico de mulheres.

Já o balanço divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, nos últimos cinco anos, 111 mil processos foram sentenciados de um total de 332,2 mil processos existentes; 1.577 prisões preventivas foram decretadas; e houve 9.715 prisões em flagrante. Não há dados comparativos de 2006, pois, segundo o CNJ, a ausência de varas especializadas dificultava a obtenção de informações.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, desde a entrada em vigor da lei, em 2006, 52 varas e juizados especializados em violência contra a mulher foram criados. Hoje, apenas os estados de Sergipe e Paraíba não têm juizados especializados, os quais estão em fase de estruturação.

Jandira Feghali defende a destinação de mais recursos do orçamento do Poder Judiciário e do Poder Executivo para a criação de juizados especiais, delegacias da mulher, abrigos e para a qualificação de profissionais especializados em atender as mulheres.

A deputada vem cumprindo o que chama de “roteiro feminino no poder” – isto é, visitas a mulheres em cargos no poder para ajudar a sensibilizar para o problema da violência doméstica.

A diretora do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, também defende a criação de mais centros de referência de apoio à mulher e de casas de abrigo para as mulheres agredidas.

Segundo ela, existe na sociedade um pacto de silêncio sobre a violência doméstica e, quando a mulher rompe esse silêncio, ela começa a correr riscos maiores de agressão por parte dos homens. Jandira Feghali destaca a necessidade de a mulher denunciar já na primeira vez que for agredida.

“O perdão pode significar a morte”, afirma a deputada. (Informações da Agência Câmara de Notícias).

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que realizam notificação de violências doméstica e sexual, entre outras, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (VIVA SINAN)

PORTARIA N.227, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria No- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, e o art. 50 do Anexo I do Decreto nº. 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando o disposto no art. 333, § 2º, da Lei No- 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução No- 296, de 28 de outubro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios; Considerando a Resolução A/64/255, de 2 de março 2010, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que instituiu a Década de Ações para a Segurança Rodoviária 2011 -
2020; e
Considerando a necessidade de articular a gestão dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal e do Distrito Federal no fortalecimento das ações pactuadas com o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Politica Nacional de Promoção da Saúde, com o objetivo de fomentar ações de vigilância, prevenção e redução das violências e acidentes e promoção da saúde e cultura de paz para o ano de 2011.
Parágrafo único. Para o ano de 2011, os investimentos relativos ao repasse de que trata esta Portaria atingirão o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º A distribuição dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada segundo critério de paridade, no caso de Estados e capitais, e critério populacional, no caso dos Municípios, conforme segue abaixo:
I - Município com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes receberá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II - Município com população de 100.000 (cem mil) a menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes receberá o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - Município com população de 500.000 (quinhentos mil) a menos de 1.000.000 (um milhão) de habitantes receberá o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
IV - Município com população a partir de 1.000.000 (um milhão) de habitantes receberá o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
V - Estados e capitais receberão o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente do porte populacional. Parágrafo único. Para o repasse previsto neste artigo, será considerada a população estimada pelo Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 3º São considerados elegíveis para o financiamento de ações de vigilância e prevenção de violências e acidentes os entes federativos que realizaram notificação de violências doméstica e sexual, entre outras, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (VIVA SINAN) até a data de publicação desta Portaria e os entes que realizam a vigilância de violências e acidentes por meio do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito). Parágrafo único. Somente as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão consideradas proponentes para apresentação de projetos ao Ministério da Saúde.
Art. 4º São considerados elegíveis para o financiamento das ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito e promoção da paz no trânsito, desenvolvidas em conformidade com o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidente de Trânsito - mobilizando a sociedade e promovendo saúde:
I - Estados e Distrito Federal; e
II - Municípios com 50.000 (cinquenta mil) ou mais habitantes e que estejam integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, na forma da Resolução No- 296, de 28 de outubro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Parágrafo único. Somente as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal serão consideradas proponentes para apresentação de Projetos.
Art. 5º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão apresentar projetos para o financiamento de vigilância e prevenção de violências e acidentes de acordo com as seguintes diretrizes estruturantes:
I - produção e divulgação regular de análises de situação e de tendências de violências e acidentes;
II - implantação/implementação, ampliação e qualificação da notificação de violências doméstica e sexual, entre outras;
III - integração das ações de Vigilância em Saúde com as ações de Atenção Primária em Saúde; e
IV - articulação de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais.
Parágrafo único. Os projetos a serem apresentados deverão estar em conformidade com:
I - Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (Portaria No- 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001);
II - Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito (Portaria No- 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002);
III - Rede Nacional de Promoção da Saúde (Portaria No- 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004); IV - Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria No- 687/GM/MS, de 30 de abril de 2006); e V - Portaria No- 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, que determina a notificação compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências.
Art. 6º Os projetos a serem apresentados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento de ações de vigilância e prevenção de violências e acidentes, promoção da saúde e proteção às pessoas em situação de violências e suas famílias poderão conter uma ou mais das seguintes estratégias preconizadas como exitosas ou promissoras na redução de violências e acidentes:
I - criação e/ou qualificação de programas e projetos de articulação da rede de atenção integral e proteção às pessoas em situações de violência e suas famílias;
II - desenvolvimento de programas de capacitação para o desenvolvimento de habilidades técnicas, atitudes humanizadas e para identificação, notificação e cuidado em relação às violência e acidentes, destinados aos seguintes interessados:
a) gestores e profissionais de saúde, educação, assistência social, defesa de direitos, segurança pública, dentre outros setores com potencial interesse, a critério do gestor responsável pelo programa de capacitação;
b) representantes de movimentos e conselhos sociais que tenham por objetivo a garantia de direitos e instâncias de controle social, a critério do gestor responsável pelo programa de capacitação;
III - intervenções orientadas para segmentos ou grupos em situação de vulnerabilidade;
IV - apoio a programas e projetos pré-escolares e escolares, visando melhorar o desenvolvimento das crianças em situação de risco e vulnerabilidade às violências e acidentes;
V - intervenções de apoio e suporte às famílias em risco e vulnerabilidade, articuladas e integradas com a atenção primária e com assistência social, prioritariamente;
VI - intervenções em ambientes e entornos escolares;
VII - articulação e interlocução com outros setores para intervenções em ambientes de diversão noturna em áreas e locais de ocorrência frequente de violências;
VIII - capacitação de gerentes de estabelecimentos de funcionamento noturno, operadores de transportes públicos e turismo, garçons, agentes de segurança pública e privada e outros profissionais para prevenção de violências, acidentes e garantia dos direitos humanos;
IX - articulação com outros setores, incluindo o Poder Legislativo e instâncias de controle social, na promoção de ambientes seguros, saudáveis e sustentáveis, visando à obtenção de melhorias como iluminação e segurança públicas, dentre outras;
X - utilização de instrumentos de comunicação social, com vistas à inserção de campanhas na grande mídia;
XI - prevenção de quedas em idosos; e
XII - monitoramento e avaliação de programas e projetos de vigilância, prevenção, promoção e apoio às vítimas de violências e acidentes.
Parágrafo único. As estratégias preconizadas como exitosas ou promissoras na redução de acidentes e violências estão tratadas em documento instrutivo disponível para consulta no sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://www.saude.gov.br/svs/cgdant.
Art. 7º Os projetos a serem apresentados por entes municipais da saúde para financiamento das ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito e promoção da paz no trânsito deverão seguir uma ou mais das seguintes diretrizes, preconizadas com base em evidências de efetividade:
I - implantação de Observatórios de Trânsito;
II - desenvolvimento de programas de capacitação de gestores e profissionais de saúde, educação e trânsito, bem como de representantes de movimentos e conselhos sociais que tenham por objetivo a prevenção de lesões e mortes no trânsito e a promoção da paz no trânsito, a critério do gestor responsável pelo programa de capacitação;
III - articulação intersetorial e interlocução com o Poder Legislativo, e com áreas de infraestrutura, planejamento urbano, transporte e trânsito, segurança pública e outros = setores de governo, setores privados e instâncias de controle social, na promoção de ambientes seguros, saudáveis e sustentáveis;
IV - articulação intersetorial para a implementação de planos de ação de segurança para pedestres, ciclistas, motociclistas e população em geral;
V - intensificação das estratégias de educação e promoção que incentivem o uso de equipamentos de segurança e de respeito às normas de circulação e conduta no trânsito;
VI - fomento às campanhas de educação e marketing social; e
VII - articulação intersetorial e interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, e com órgãos de segurança pública, de transporte e trânsito e outros setores e instâncias de controle social, na promoção de medidas de fiscalização e policiamento;
Parágrafo único. As estratégias preconizadas como exitosas ou promissoras na redução de acidentes e violência estão tratadas em documento instrutivo disponível para consulta no sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://www.saude.gov.br/svs/cgdant.
Art. 8º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão enviar somente 1 (um) Projeto, que conterá as ações contempladas nos arts. 6º, 7º e/ou 8º desta Portaria.
Art. 9º Os Municípios deverão encaminhar seus projetos aos respectivos Conselhos Municipais de Saúde.
Art. 10. Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar seus projetos para os respectivos Conselhos Estaduais de Saúde e Conselho Distrital de Saúde, bem como para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB).
Art. 11. O cadastro do projeto deverá ser realizado apenas entre a data de publicação desta Portaria até o dia 24 de outubro de 2011 exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario. php?id_aplicacao=7120.
Parágrafo único. Não serão analisados os projetos enviados por fax, correio eletrônico, correio ou entregues no Ministério da Saúde.
Art. 12. O cadastro do projeto no sítio eletrônico deverá observar os seguintes requisitos, sob pena de invalidação:
I - preenchimento de todos os blocos do formulário online – Identificação do proponente, informação sobre o Projeto; e
II - anexar a imagem digitalizada de documento com assinatura do(a) Governador(a), do Prefeito(a) e do respectivo Secretário(a) de Saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Art. 13. As orientações técnicas de apoio à elaboração de propostas de projeto serão divulgadas através do sítio eletrônico http:// www. saude. gov. br/ svs/ cgdant.
Art. 14. Os Projetos cadastrados pelos entes federados serão analisados e validados por comissão constituída pela Coordenação Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não Transmissíveis (CGDANT/ DASIS/SVS/MS), representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), técnicos e especialistas convidados pelo Ministério da Saúde.
Art. 15. Não serão incluídos os entes federados beneficiados que estejam com repasse de recursos bloqueado do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme estabelecido na Portaria No- 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 16. Após a análise e validação dos Projetos, será publicada Portaria do Ministério da Saúde dispondo sobre autorização de repasse dos recursos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, contendo a listagem dos entes federados beneficiados.
Art. 17. A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) reserva-se a prerrogativa de distribuir, de acordo com critérios epidemiológicos e de equidade regional, o montante total previsto nesta Portaria dentre os entes federados elegíveis, a depender do número de concorrentes em cada faixa populacional descrita no art. 2º.
Art. 18. O custeio das atividades de que trata esta Portaria será realizado com recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para as ações de Vigilância em Saúde.
Art. 19. Os casos omissos e não contemplados nesta Portaria serão dirimidos pela CGDANT/DASIS/SVS/MS, observada a legislação vigente.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA
HENRIQUES


Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/2011/prt0227_09_09_2011.html

GÊNERO E EXCLUSÃO SOCIAL

A relação de gênero formada por homens e mulheres é norteada pelas diferenças biológicas, geralmente transformadas em desigualdades que tornam o ser mulher vulnerável à exclusão social. A exclusão que atinge a mulher se dá, às vezes, simultaneamente, pelas vias do trabalho, da classe, da cultura, da etnia, da idade, da raça, e, assim sendo, torna-se difícil atribuí-la a um  aspecto específico desse fenômeno, em vista de ela combina vários dos elementos da exclusão social. Desse modo, mais que qualquer outro assunto ligado ao feminino que se deseja analisar, dificilmente se poderá compreender a exclusão particular da mulher sem antes conhecer o fenômeno da exclusão e suas formas de manifestação. Diante de tal premissa serão expostas algumas informações sobre a exclusão social, que em seguida será relacionada com a questão do feminino.

 A exclusão social

O termo exclusão social, de origem francesa, toma vulto a partir do livro Les Exclus (1974), de autoria de Lenoir, que define os excluídos como aqueles indivíduos concebidos como resíduos dos trinta anos gloriosos de desenvolvimento. Seguindo as idéias de Lenoir, o estudioso brasileiro Hélio Jaguaribe, em meados de 80, prevê, a partir da pobreza crescente, a exclusão de contingentes humanos e a define como resultado da crise econômica que se inicia em 1981-83. Para este autor, a exclusão assume as feições da pobreza. O escritor e político brasileiro Cristovam Buarque (in Nascimento, 1996), seguindo a mesma perspectiva de compreensão, ao analisar a crise econômica,  publica escritos (1991, 1993 e 1994) que chamam a atenção para a ameaça à paz social. Segundo Buarque, a exclusão social  passa a ser vista como um processo presente, visível e que ameaça confinar grande parte da população num apartheid informal, expressão que dá lugar ao termo “apartação social”. Para ele, fica evidente a divisão entre o pobre e rico, em que o pobre é miserável e ousado enquanto o outro se caracteriza como  rico, minoritário e temeroso.
A exclusão social remonta à antigüidade grega, onde  escravos, mulheres e  estrangeiros eram excluídos, mas o fenômeno era tido como natural. Somente a partir da crise econômica mundial que ocorre na idade contemporânea e que dá evidência à pobreza é que a exclusão social toma visibilidade e substância.  A partir de 1980, os seus efeitos despontam, gerando desemprego prolongado e, parafraseando Castel (1998), os desafiliados do mercado passam a ser denominados de socialmente excluídos. A partir de então, este tema ganha centralidade nos meios acadêmicos e políticos.
A discussão sobre exclusão social, de acordo com Gary Rogers (In Dupas, 1999), apareceu na Europa com o crescimento da pobreza urbana, e sua orientação varia de acordo com as conjunturas políticas e econômicas das sociedades. Silver (in Dupas, 1999), tentando entender a problemática da integração social na Europa e nos Estados Unidos, seleciona três paradigmas, ligando cada um deles a uma filosofia política. Assim, o paradigma da “solidariedade” estaria associado ao republicanismo, sendo a exclusão vista como quebra de vínculo entre o indivíduo e a sociedade. Nesse paradigma cabe ao Estado a obrigação de ajudar na inclusão dos indivíduos. No da “especialização”, associado ao liberalismo, a exclusão se refere à discriminação. Nesse caso, o Estado deve garantir o trânsito do excluído nas categorias sociais. No  paradigma do “monopólio”, ligado a social-democracia a exclusão seria explicada pela formação de monopólios de grupos sociais.
De acordo com Rogers (In Dupas, 1999), a exclusão, em sua essência, é multidimensional, manifesta-se de várias maneiras e atinge as sociedades de formas diferentes, sendo os países pobres afetados com maior profundidade. Os principais aspectos em que a exclusão se apresenta dizem respeito à falta de acesso ao emprego, a bens e serviços, e também à falta de segurança, justiça e cidadania. Assim, observa-se que a exclusão se manifesta no mercado de trabalho (desemprego de longa duração), no acesso à moradia e aos serviços comunitários, a bens e serviços públicos, à terra, aos direitos etc. Silver, ao enumerar várias categorias de excluídos, reúne os velhos desprotegidos da legislação, os sem-terra, os analfabetos e as mulheres que, a nosso ver, apesar de excluídas como indivíduos, no espaço privado, devem levar apoio aos demais excluídos no âmbito da sociedade.   
A exclusão social da mulher é secular e diferenciada. A compreensão sobre a condição bipolarizada do sexo possibilita indicações dos nortes da exclusão social fundamentada na diferença. É sabido que o fenômeno da exclusão não é específico da mulher, mas atinge os diferentes segmentos da sociedade. É também notório que a exclusão não é provocada unicamente pelo setor econômico, embora se admita que este é um dos principais pilares de sustentação desse fenômeno. A exclusão é gerada nos meandros do econômico, do político e do social, tendo desdobramentos específicos nos campos da cultura, da educação, do trabalho, das políticas sociais, da etnia, da identidade e de vários outros setores.

A reprodução da exclusão social feminina

As relações entre homens e mulheres, ao longo dos séculos, mantêm caráter excludente. São assimiladas de forma  bipolarizada, sendo designada à mulher a condição de inferior, que tem sido reproduzida pela maioria dos formadores de opinião e dos que ocupam as esferas de poder na sociedade. Assim, segundo Alambert (1983), Platão, em A República, V livro, desenhava a mulher como reincarnação dos homens covardes e injustos. Aristóteles, em A História Animalium, afirmava que a mulher é fêmea em virtude de certas características: é mais vulnerável à piedade, chora com mais facilidade, é mais afeita à inveja, à lamúria, à injúria, tem menos pudor e menos ambição, é menos digna de confiança, é mais encabulada. Os ideólogos burgueses destacaram sua inclinação natural para o lar e a educação das crianças. Nesse sentido, Rousseau vê a mulher como destinada ao casamento e à maternidade. Kant a considera   pouco dotada intelectualmente, caprichosa indiscreta e moralmente fraca. Sua única força é o encanto. Sua virtude é aparente e convencional.
Esses são alguns dos atributos imputados à mulher, que reforçam a base da exclusão do feminino na sociedade e cuja reverssão tem tomado longo tempo das feministas na sua busca por construir conceitos de eqüidade entre os dois sexos, e tentando, dessa forma, tirar a mulher do ambiente propenso à exclusão. Essa iniciativa faz parte de uma guerra no campo das idéias que avança de forma heterogênea nas conjunturas sociais, econômicas, políticas e culturais em diversas partes do planeta.

A tradicional exclusão da mulher na esfera do trabalho

No campo do trabalho, a exclusão da mulher não encontra explicação nas conjunturas econômicas, pois suas raízes estão fincadas em matrizes diversificadas, a exemplo dos interesses do patriarcado em manter a mulher distante do patrimônio e numa relação hierárquica inferior, imputando-lhe a atribuição de prestar serviço social gratuito, de importante relevância para a sociedade pensada para o homem. A desconstrução dessa forma de exclusão da mulher e sua integração no mundo do trabalho se dão a partir do século XIX através do empenho e da luta feminista travada na sociedade mundial.
De acordo à narrativa histórica de Michel (1983), a penetração da mulher no mercado de trabalho  se dá pela via da filantropia que é usada pela mulher da classe dominante como reação para sair do isolamento do lar. Segundo a autora, a importância dada à vida familiar e à casa pelas classes médias, desde o século XVII, fortaleceu a ideologia dos papéis domésticos e educativos para o feminino. De igual modo, as mulheres dos meios populares reagem ao isolamento do lar, buscando alternativas de forma coletiva. Assim, saem juntas para exigir a paz, e como domésticas, denunciam ao parlamento seus horários exaustivos, sufocantes, enquanto as comerciantes protestam contra as prisões por dívidas.
Como se pode observar, a quebra do isolamento do lar e a participação da mulher no espaço público se deram por um processo de reações e conquistas que se arrasta até os dias atuais. Até mesmo a sua iniciação no trabalho remunerado, que se deveu a uma necessidade do capital de ampliar o seu consumo, ocorreu de forma desigual, pois ela não foi colocada no mercado apenas na condição de força de trabalho, mas também na de mulher estigmatizada e vítima de relações desumanas na esfera privada. Assim, como observam Bruschini e Rosemberg (1982), a atuação da mulher no mercado de trabalho se dá, até os dias atuais, em condições visivelmente desiguais e excludentes. O preconceito de inferioridade designado ao sexo feminino, durante séculos – através da religião, das leis, da escola e da família, onde, cotidianamente, a própria mulher reproduz a superioridade masculina através da educação familiar ou informal – é apropriado, inclusive, pelo capital e reproduzido nas relações de trabalho pelo mesmo sistema capitalista, que convoca a mulher para o mercado de trabalho remunerado e que a aceita como trabalhadora legítima.
No mercado, dada a sua condição de mulher (paciente, obediente, dedicada etc.),  vende a sua força de trabalho a preço mais baixo: o seu trabalho é considerado ajuda no orçamento familiar; concentra as atividades em setores extensivos do doméstico, a exemplo da educação, saúde, assistência social, enfermagem e têxtil; desenvolve tarefas dificultosas, que o homem, muitas vezes, se nega a fazer; e permanece distante das esferas de comando e decisão entre os próprios trabalhadores.
Na classe dos trabalhadores, a situação de desigualdade se repete. Os preconceitos que favorecem a reprodução de sua inferioridade (mãe, dócil, frágil, dedicada etc.) são apropriados pelos colegas masculinos, que, ao invés de acolhê-la como companheira, parceira, indivíduo, aceita-na na condição particular de mulher (Pateman, 1993).
Na interseção do público e do privado, a desvantagem feminina é total. O homem, de modo geral, ainda continua ausente na divisão das tarefas domésticas. Por não ter conquistado a eqüidade de gênero na esfera privada, ou seja, a participação do masculino nas tarefas da casa, a mulher assume uma carga de trabalho no espaço público semelhante ou mais exaustiva do que a do trabalhador masculino, e no âmbito privado cabe-lhe a responsabilidade da labuta da casa, do preparo do alimento, do cuidado dos filhos e sua educação informal, do cuidado dos velhos da família, da saúde dos familiares e, evidentemente, da reprodução biológica e física da força de trabalho (Bruschini, 1990). A contradição na super exploração das múltiplas jornadas de trabalho desempenhadas pela mulher se constrói no fato de que, mesmo se sacrificando para conciliar as várias tarefas cotidianas, essa trabalhadora descobre na esfera pública a trilha da sociabilidade, possibilitada pelo trabalho coletivo que lhe permite desconstruir preconceitos secularmente designados ao ser mulher e substituí-los por suas reais qualidades. No espaço da sociabilidade do trabalho, ela toma ciência de que pode gerenciar a  própria vida, pode exercer a chefia da família e, através do convívio coletivo, livra-se da timidez, aprende a sorrir e a criar sonhos (Fischer, 1997).

A reestruturação do trabalho e a exclusão da mulher

Mesmo na tempestade da globalização, a importância da mulher tem se tornado evidente. A lógica da globalização e das cadeias produtivas, muito oportunas para o capitalismo contemporâneo, incorporou os bolsões mundiais de trabalho barato, sem necessariamente elevar-lhes a renda. Os empregos formais crescem menos rapidamente do que os diretos. Quando o trabalhador encontra oportunidades bem remuneradas no trabalho flexível, exerce uma jornada que lhe rouba qualquer possibilidade de lazer e capacitação. O setor informal acumula o trabalho precário e a miséria. E especialmente nos países pobres,  os governos comprometidos  com a estabilidade não têm conseguido orçamentos suficientes  nem estruturas eficazes para garantir a sobrevivência dos novos excluídos (Dupas, 1999). 
Na conjuntura da reestruturação produtiva e implementação do projeto neoliberal, ou seja, no quadro que Mota (In Duque 2000) define como busca de estabelecimento de um novo equilíbrio instável, que tem como exigência básica a reorganização do papel das forças produtivas na recomposição do ciclo de reprodução do capital, tanto na esfera da produção como das relações sociais, a situação da mulher vem tomando visibilidade. O desemprego provocado pela chamada onda tecnológica tem levado a mulher a assumir cada vez mais a chefia da família. O homem, como tradicional provedor da família, cede lugar à mulher, que se torna provedora parcial ou total das necessidades da prole,  afirmando assim sua competência no desempenho da atividade masculina, mesmo numa conjuntura adversa e desigual. Elas permanecem ganhando, em geral, menos do que o homem e sujeitam-se a realizar tarefas em situação precária adequando-se à flexibilização do trabalho defendida pelo projeto neoliberal, como sugerem os seguintes dados do PNAD usados por Saffioti (1997). Em 1990, no topo da escala de salário estava o macho branco, em relação ao qual a mulher branca ganhava em média 55,3%; o homem negro 48,7%  e a mulher negra ou parda 27%. As diferenças convertidas em desigualdades alijam a mulher do exercício de atividades de maior prestígio e melhor remuneração.  É a  igualdade, num contexto social burguês, contribuindo para tornar o projeto neoliberal mais perverso. A igualdade pressupõe um ordenamento a ser alcançado através de políticas de eqüidade, pois são estas que consideram as diferenças e presumem as identidades. A diferença constitui uma face da identidade, ou seja, da relação entre o eu e os outros, sendo esta a forma de as diferenças serem construídas e percebidas. Nesse sentido, um indivíduo só pode ser portador e criador de conhecimentos, criador e executor de práticas quando se relaciona com os outros. A práxis é responsável pela construção das subjetividades que se objetivam por meio de novas práticas. Assim sendo, cada ser humano é a história de suas relações sociais. 

Exclusão e violência

As clivagens que sustentam a ordem burguesa e que contribuem para aprofundar as desigualdades carecem de uma nova conjuntura, composta por outra sociabilidade. Uma conjuntura em que todos tenham acesso aos bens e serviços produzidos socialmente e em que prevaleça, principalmente, educação igual para meninos e meninas, possibilitando a formação de comportamentos semelhantes nas relações de gênero. A educação, seja a informal doméstica, seja a instrução escolar, se constitui numa das bases da exclusão e da violência contra o feminino, disseminada  em vários contextos da sociedade. É a partir de detalhes sutis como os brinquedos infantis, a exemplo do carrinho, da arma e da boneca, que a criança é preparada para o espaço público, reservado ao masculino e, portanto, o mais violento, e o privado, reservado ao feminino, o da submissão. O carro e o revólver, simbolizando o espaço público, representam a violência, a decisão, o domínio etc. A boneca está associada ao trabalho da casa, ao fogão e à maternidade. Dessa forma, vão sendo atribuídas personalidades para homens e mulheres, gerando a necessidade da existência de um ser frágil - sensível, dócil -  para justificar o outro ser forte – provedor, agressivo, frio, intolerante, reiterando assim a cultura patriarcal e sexista e garantindo a assimetria entre os gêneros. Tal assimetria justifica desigualdades e exclusões e gera pólos de opressores e oprimidos, que se manifestam com maior visibilidade nas relações de gênero no espaço privado através do fenômeno universal da violência, que atinge de forma particular mulheres de diferentes partes do mundo e perpassa etnias,  raças e classes sociais. 
No Brasil, a violência exercida contra a mulher tem se constituído em preocupação de pesquisadores e pesquisadoras, juntamente com a luta pelo direito à cidadania nos âmbitos jurídico, educacional, sexual e econômico. Estudos sobre tal problemática revelam o seu caráter complexo e multidimensional, que se estende sem fronteiras por diferentes países e regiões sob vários ângulos, a exemplo da violência doméstica, o assédio sexual, o estupro, exploração sexual de crianças e adolescentes, e turismo sexual.

A luta feminista contra a exclusão da mulher

Um dos primeiros esforços das estudiosas feministas centrou-se na temática de estudo sobre a mulher, área que ainda sofria para impor sua legitimidade no campo universitário. Esses estudos eram tributários dos movimentos sociais dos anos 60 e 70 e resultantes da segunda onda do feminismo. Como expressão pública de uma luta manifestada em outros momentos, em razão da conjuntura internacional que favorecia as mudanças, o feminismo desenvolveu-se com força e organização que pareciam lhe garantir continuidade. Esse movimento, a partir da década de 80, toma novo direcionamento, enveredando para a formação de um novo conceito, o de gênero. 
Várias feministas envolvidas com a militância se iniciaram nos trabalhos de reflexão e produção acadêmica. O conceito de gênero, surgido no contexto anglo-saxão, passou a ser utilizado com o sentido de caracterizar uma relação.  Sem dúvida não tratava apenas de um novo rótulo, porém de opção por uma mudança de ordem epistemológica, ou seja, uma via teórica. A desvinculação da militância não se deu de imediato, e as mulheres permaneceram centradas no eixo da denúncia da opressão, que tinha um caráter mais descritivo do que analítico.  Gradualmente, o recorte analítico ganha espaços, e as feministas realizam análises consistentes nos campos da sociologia, da história, da literatura e da educação.
Ao voltar-se para si próprio, as estudiosas do feminismo tentam construir um conceito de gênero desvinculado do sexo, que se referia à identidade biológica de uma pessoa. Gênero é construção social do sujeito masculino ou feminino. Nesse sentido, Joan Scott (1989), associando a categoria gênero aos limites das correntes teóricas do patriarcado, do marxismo e da psicanálise, tenta explicar a subordinação da mulher e a dominação dos homens. Aquela autora analisa o gênero como elemento constitutivo das relações sociais baseadas nas diferenças entre os sexos e como a primeira forma de manifestar poder a partir de quatro dimensões inter-relacionais: simbólica, organizacional, normativa e subjetiva.
A dimensão simbólica enfatiza as representações múltiplas e contraditórias, a exemplo de Maria evocando pureza e bondade, e Eva simbolizando o pecado, o mal.
A dimensão normativa evidencia interpretações do significado dos símbolos que tentam limitar e conter suas possibilidades metafóricas, ou seja, conceitos que são expressos nas doutrinas religiosas, educativas, científicas, políticas e jurídicas que trazem duplo sentido na definição do masculino e do feminino.
A dimensão organizacional diz respeito às organizações e instituições sociais como mecanismos que aprofundam as assimetrias entre os gêneros.
A dimensão subjetiva versa sobre as necessidades de examinar as maneiras como as identidades de gênero são construídas e relacionadas com atividades organizacionais, sociais e representações culturais historicamente situadas. 
Joan Scott fundamenta suas abordagens nos seguintes eixos teóricos:
a.      As relações de gênero possuem uma dinâmica própria, mas também se articulam com outras formas de dominação e desigualdades sociais (raça, etnia, classe).
b.      A perspectiva de gênero permite entender as relações sociais entre homens e mulheres, o que pressupõe mudanças e permanências, desconstruções, reconstrução de elemento simbólicos, imagens, práticas, comportamentos, normas, valores e representações.
c.      A categoria gênero reforça o estudo da história social, ao mostrar que as relações afetivas, amorosas e sexuais não se constituem realidades naturais.
d.      A condição de gênero legitimada socialmente se constitui em construções, imagens, referências de que as pessoas dispõem, de maneira particular, em suas relações concretas com o mundo. Homens e mulheres elaboram combinações e arranjos de acordo com as necessidades concretas de suas vidas.
e.      As relações de gênero, como relações de poder, são marcadas por hierarquias, obediências e desigualdades. Estão presentes os conflitos, tensões, negociações, alianças, seja através da manutenção dos poderes masculinos, seja na luta das mulheres pala ampliação e busca do poder.
Outra autora que traz importante contribuição à temática do gênero é Teresita Barbieri (1992), que centra sua análise nos limites teóricos do patriarcado, desenvolvendo estudos sobre as condições de vida, de trabalho e sobre a cultura produzida pela mulher. Além disso, tece suas considerações sobre a sociedade como elemento gerador da subordinação feminina, enfatizando, ainda, que é da sociedade que surge e se expande a categoria gênero.
Como se pode observar, Scott e Barbiere compartilham da idéia de que o gênero se instaura questionando ordens epistemológicas, atravessando territórios interdisciplinares, efetivando o diálogo entre o movimento social (o feminismo) e a academia.
Tendo realizado o feito de formular um conceito de gênero que ilustra as diferenças reais entre homens e mulheres, ou seja, a de origem biológica e a cadeia de desigualdades socialmente construídas a partir das diferenças, os movimentos feministas tentam dar visibilidade às restrições impostas à mulher nos diversos segmentos da sociedade.
As restrições impostas à mulher dão lugar a um processo de exclusão que freqüentemente se ancora nas diferenças. Essa idéia da diferença permeia discursos hegemônicos, estando presente em falas sobre as desigualdades de gênero, impedindo que se lide adequadamente com o que distingue homens e mulheres. Diferença faz par com identidade, assim como desigualdade o faz com igualdade. No pensar de Laurentis (1987), o ser humano, ao tornar-se o “sujeito múltiplo”, percebe suas identidades sociais básicas (gênero, raça, etnia) e, por conseguinte, as diferenças que apresentam entre si.
No entanto, como são típicos da ideologia, os fenômenos são apresentados de forma inversa, traduzindo desigualdade por diferença, inversão que está, muitas vezes, presente nas esferas dos valores, crenças, benefícios, direitos e privilégios. Segundo Saffioti & Almeida (1995), “Rigorosamente, toda diferenciação, seja da natureza, seja da sociedade, é positiva, porquanto representa enriquecimento. Representações sobre a diferença podem ser apropriadas pela ideologia” e transformadas em estigmas, portanto, em algo negativo, conforme tem ocorrido com o feminino ao longo dos séculos.

Considerações finais

O desafio de romper o esquema binário, em que o masculino e o feminino se constroem na oposição um ao outro, tem sido desafiante para o movimento feminista, que se propõe a desmontar um esquema construído numa lógica patriarcal que dificulta a percepção e construção de mundo de outras formas. Algumas das estudiosas do feminismo, a exemplo de Joan Scott, se apropriam de teorizações pós-estruturalistas da desconstrução, como a de Derrida - para o qual o pensamento ocidental vem operando na base de princípios expressados pela hierarquização de pares opostos - para pensar as relações de gênero.
A proposta de desconstrução é, pois, a de desmontar a lógica das oposições binárias do pensamento tradicional, evidenciando que estas são históricas e socialmente construídas, e rejeitar o caráter fixo e permanente da oposição binária de uma historicização genuína em termos de diferença sexual, dando visibilidade aos sujeitos diferentes. A descontrução da polaridade masculino/feminino poderá ser útil para desmontar a lógica binária que rege outros pares de conceitos a ela articulados, tais como público/privado produção/reprodução, cultura/natureza etc. No processo de desconstrução, é necessário atentar para o fato de que o oposto da igualdade é a desigualdade, ao invés da diferença. Ao lado da proposta de desconstrução, está a de construir a lógica da diferença como elemento positivo, pautado na identidade e sem a desigualdade, considerando a diferença dos termos, mas mostrando que um está presente no outro, e portanto, ambos podem ser equivalentes. As diferenças entre homens e mulheres, ao se afirmarem, rompem a unidade, impossibilitando a existência de uma identidade masculina e de uma outra identidade feminina. Elementos como classe, etnia, religião, idade etc. atravessam a pretensa  unidade de cada elemento do par, transformando em múltiplo o sujeito masculino ou feminino pensado no singular.

Biblografia

ALAMBERT, Zuleika. Feminismo: o ponto de vista marxista.Nobel: São Paulo, 1986.
BANDEIRA, Lourdes e SUAREZ, Mireya (Orgs.) Violência e crime no Distrito Federal. Paralelo 15, Universidade de Brasília, Brasília:1999.
BARBIERI, Teresita. Sobre a categoria de gênero: uma introdução teórico-metodológia. SOS Corpo, Recife: 1992.
BOURDIEU, Pierre Dominação masculina. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro: 1999.
BRUSCHINI, Maria Cristina Aranha. Mulher, casa e trabalho: o cotidiano nas camadas médias paulistas. Vértice, São Paulo: 1990.
BRUSCHINI, M. C. e ROSEMBERG, Fulvia. Trabalhadoras do Brasil. Brasiliense, São Paulo: 1982.
CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. Vozes, Petrópolis: 1998.
DUPAS, Gilberto. Economia global e exclusão social. Paz e Terra, São Paulo:1999.
FISCHER, Izaura R. A trabalhadora rural: conscientização na empresa agrícola moderna. Dissertação (Administração Rural e Comunicação Rural) Universidade Federal Rural de Pernambuco, 1997.
GROSSI, Mirian Pilar e PEDRO, Joana Maria (orgs). Masculino, feminino, plural: gênero na interdisciplinaridade. Ed. Mulheres, Florianópolis: 1998.
LAURETIS, Tereza de. The technology of gender. In: Lauretis (org.) Indiana University Press, 1987.
NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do. O fenômeno da exclusão social no Brasil. INED n.3, 1996.
PATEMAN, Carole. O contrato Sexual. Paz e Terra, São Paulo: 1993
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Eqüidade e paridade para obter igualdade. In: Revista O social em questão. Ano I n.1, jan-jun, 1997.
SAFFIOTI, h, i. b.& AMEIDA, S.S. Violência de gênero: poder e impotência. Revinter, Rio de Janeiro:1995
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. Educação e Realidade, V.20(2), 1995.

domingo, 11 de setembro de 2011

O trabalho precário no mundo, na América Latina e no Brasil


O cenário perverso da globalização na década de 90 caracteriza-se pela expansão desregulada do capital financeiro, pela manutenção do protecionismo nos países desenvolvidos e pela crescente defasagem tecnológica. Isso afetou de forma mais pronunciada os países da periferia que implantaram as reformas neoliberais e programas radicais de abertura.
Transformaram-se estes países em consumidores de tecnologia, vendedores de ativos para as multinacionais e especialmente vulneráveis a ataques especulativos. Como conseqüência, a dinâmica do mercado de trabalho ficou comprometida e aguçou-se o quadro de concentração da renda e da riqueza. As políticas sociais universais, neste contexto, ficam cada vez mais questionadas num contexto de precarização generalizada do emprego.
Das dez nações com maior número de desempregados, oito encontram-se fora da tríade do poder global. São elas: China, Índia, Brasil, Rússia, Indonésia, África do Sul, Colômbia e Filipinas, segundo o Atlas da Exclusão Social (volume 4, 2004). Mas uma boa parte do problema do mercado de trabalho nestes países se revela sob a forma do trabalho precário e de baixa renda.
Crescimento da informalidade
Ao todo, 520 milhões de pessoas no mundo em desenvolvimento recebem uma renda inferior a US$ 1,00 diário. O setor informal nestas economias torna-se cada vez mais vultoso. Predominam os trabalhadores autônomos eventuais, empregados domésticos e trabalhadores familiares sem remuneração, geralmente excluídos da legislação trabalhista. Nas grandes cidades dos países periféricos, metade dos empregos urbanos é preenchida por trabalhadores autônomos.
Em termos absolutos o total de trabalhadores que recebe uma renda inferior à linha de pobreza vem caindo, o que se deve à contribuição de dois países – China e Índia – em virtude da sua expansão econômica vigorosa e do modelo de inserção ativa no cenário internacional.
Por outro lado, também nos países desenvolvidos, têm sido eliminadas as instituições econômicas e sociais reguladoras dos mercados, o que acarreta a expansão da informalidade e do desemprego. No caso da Europa, as taxas de desemprego aberto mostram-se maiores, de cerca de 9%, que os 5,5% apurados nos Estados Unidos (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, 2005). Paralelamente, o desemprego de longo prazo – pessoas com mais de um ano nesta situação - atinge 42% dos desempregados na Europa, contra 13% nos Estados Unidos.
Os Estados Unidos possuem uma maior concentração de empregos de baixos salários, uma elevada rotatividade no emprego, destacando-se ainda por apresentarem a maior taxa de pobreza do mundo desenvolvido. Neste país, 27% dos trabalhadores possuem contratos atípicos de trabalho, os quais se caracterizam por jornadas de trabalho irregulares e acesso limitado a benefícios sociais. Para completar, a taxa de sindicalização deste país não supera a casa dos 13%, sustentada neste nível apenas por conta do emprego público (EPI, 2005).
Em 2004, segundo dados da OCDE, 15% dos empregos nestes países já são por tempo parcial, o que indica a crescente precarização dos mercados de trabalho mesmo nas economias avançadas. Em países como a Espanha, França, Itália e no Reino Unido, a taxa de desemprego juvenil chega a ser pelo menos duas vezes superior à taxa média nacional. O novo panorama global convive, portanto, com a ampliação da exclusão social e a disseminação de diversas formas de trabalho precário e informal, geralmente sem acesso a direitos trabalhistas e a organização sindical. Esta tendência ocorre em todos os países do mundo, ainda que em diferentes graus e mantendo distintas configurações. Se esta situação não é propriamente nova para os países em desenvolvimento, no caso dos países desenvolvidos, trata-se de uma redescoberta. 

Desemprego, mulheres e jovens
Em termos globais, nos últimos dez anos houve uma elevação no estoque de desempregados de cerca de 35 milhões de pessoas, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nem mesmo o crescimento da economia mundial, acelerado durante a segunda metade da década de noventa, foi capaz de suavizar a crise global do desemprego, já que muitos países da periferia sofreram com os efeitos colaterais das crises financeiras.
Em 2005, havia cerca de 192 milhões de desempregados em todo o mundo. No ano de 2004, após um crescimento do PIB mundial de cerca de 5%, houve tão-somente uma redução de 1,5 milhão no total de desempregados, resultante não tanto da elevação do nível de emprego global, mas da saída de pessoas da população economicamente ativa mundial, que já supera a casa dos 3 bilhões.

O desemprego mundial afeta em maior grau as mulheres e os jovens, sendo a taxa de desemprego feminino 1,4 vez superior à masculina e a taxa de desemprego dos jovens o dobro da taxa de desemprego total em 2005. As desigualdades raciais e de gênero são ainda mais elevadas, especialmente quando se analisam as diferenças de renda, nos setores mais precários do mercado de trabalho.


O quadro de crescente exclusão social nos países do Sul, a ausência de regulação e a gestação de redes globais de comércio e aliciamento de mão-de-obra fazem com que a busca por alta rentabilidade leve a situações de extrema exploração. A OIT estima em 12,3 milhões o número de pessoas vivendo em situação de trabalho forçado, dos quais quase 10% se situam na América Latina.
Quanto ao trabalho infantil, são 5,7 milhões de crianças trabalhadoras na América Latina, o que representa cerca de 3% do total mundial, de pouco menos de 200 milhões. Vale ressaltar ainda que a maior queda do trabalho infantil entre 2000 e 2004 se deu justamente nesta região.
Na América Latina, o quadro econômico e social durante a década de 90 não foi diferente. A região buscou um outro modelo de integração à ordem econômica mundial através da combinação de liberalização econômica com reformas estruturais, dando prioridade a políticas de estabilidade fiscal e de redução da participação do Estado na economia. Como resultado, as taxas de crescimento foram pífias e o setor informal expulsou mão-de-obra, aprofundando-se o quadro de já elevada desigualdade social.
O cenário econômico e social da região reflete-se no mercado de trabalho, pois é dele que as famílias obtêm seus meios de vida.  A região conta com uma população de 551 milhões, dos quais pelo menos 213 milhões são pobres. Mais da metade da sua população economicamente ativa vive em situação de desemprego ou trabalha na informalidade. São 23 milhões de pessoas em condição de desemprego aberto, enquanto aproximadamente 103 milhões trabalham na informalidade, conforme estudo da OIT.

Mesmo com o aumento nos índices da presença das mulheres no mercado de trabalho regional, de 43% em 1990 para 49% em 2002, elas não participam em condições de igualdade com relação aos homens. Recebem remunerações inferiores e necessitam de quatro anos a mais de estudo para obter o mesmo nível de rendimento. A discriminação é ainda mais acentuada para 40% da população da região composta por povos indígenas e pelos afro-descendentes, grupos que apresentam os piores indicadores econômicos e sociais.


Como conseqüência da flexibilização da legislação trabalhista que atingiu vários países da região – especialmente Argentina, Colômbia e Peru – o percentual de trabalhadores com proteção social reduziu-se nesse período de 66,6% para 63,6%. Os trabalhadores menos protegidos concentram-se nas micro e pequenas empresas e em setores como agricultura, mineração, pesca e na construção civil.

O caso brasileiro



A partir dos anos noventa, o Brasil passou a conviver com o desemprego enquanto fenômeno de massa. As taxas de desemprego elevaram-se para homens e mulheres, negros e brancos, analfabetos e “doutores”, pobres e indivíduos da classe média. Paralelamente, a taxa de informalidade elevou-se a patamares impressionantes. Os empregos mais dinâmicos na década foram os sem carteira, seguidos do trabalho doméstico e dos autônomos.

O Brasil não chegou a fazer uma reforma trabalhista, como outros países latino-americanos, tendo estabelecido algumas poucas novidades contratuais. Porém, uma reforma precarizadora foi feita na prática pelo mercado que passou a terceirizar, desassalariar e dessindicalizar parte crescente da força de trabalho, mesmo nos setores mais dinâmicos e de maior produtividade. Um excedente expressivo de força de trabalho, associado à fúria redutora de custos por parte das empresas oprimidas pelos juros e pela concorrência estrangeira, fez com que os trabalhadores se tornassem o elo mais frágil deste ciclo de competitividade espúria.

O Brasil tem pela frente um enorme desafio se quiser assumir o compromisso pelo trabalho decente. Dos cerca de 85 milhões de trabalhadores brasileiros - de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do IBGE para o ano de 2004 - mais da metade não concluiu o 1º. grau ou não contribuía com a previdência. Adicionalmente, mais de 1/3 dos ocupados são obrigados a realizar o sobretrabalho, acumulando horas extras e riscos de doenças e acidentes de trabalho, para obter uma renda minimamente aceitável. Um em cada três trabalhadores brasileiros ou recebe uma renda inferior a um salário mínimo ou então se enquadra na categoria de não-remunerados e de ocupados no setor de subsistência.

Estes números se aproximam, já que a baixa renda e a informalidade avassaladora levam à não contribuição para previdência, além de dificultar a continuidade dos estudos, forçando muitos dos trabalhadores brasileiros a realizar horas extras ou acumular “bicos” no horário que deveria ser reservado ao lazer.


Finalmente, quando se concentra a análise sobre as desigualdades raciais e de gênero, observa-se que a renda média dos negros é 50% inferior à dos brancos, enquanto as mulheres auferem uma renda média 36% abaixo da percebida pelos trabalhadores ocupados do sexo masculino.

Matéria extraída da Observatório Social em revista nº 10 - maio/2006

Fonte: http://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/informalidade/o-trabalho-precario-no-mundo-na-america-latina-e-no-brasil





sábado, 10 de setembro de 2011

Discriminação de mulheres e negros afasta Brasil do Trabalho Decente


Apesar de representarem mais de 70% do mercado de trabalho brasileiro, as mulheres e os negros ainda são discriminados na área profissional. É o que aponta o relatório Emprego, Desenvolvimento Humano e Trabalho Decente – A Experiência Brasileira Recente, divulgado ontem (dia 8 de setembro) pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O estudo foi elaborado em conjunto por três agências da ONU: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).

Divulgado em Brasília, o relatório aponta que “ainda é alta a desigualdade entre as taxas de participação das mulheres e dos homens, o que reflete as dificuldades que elas enfrentam, em especial as mulheres mais pobres e menos escolarizadas, para ingressar e permanecer no mercado de trabalho”.

De acordo com Laís Abramo, diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, os dados revelam que em 2006 as mulheres recebiam 70% do que recebiam os homens – em 1992, a quantia representava pouco mais de 60%. Também há diferenças entre os rendimentos dos homens negros comparados aos de não-negros.


Sobre o Trabalho Decente
É considerado Trabalho Decente o trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, eqüidade, e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho.
Os quatro eixos centrais da Agenda do Trabalho Decente são a criação de emprego de qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e fortalecimento do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Fontehttp://meusalario.uol.com.br/main/trabalho-decente/discriminacao/discriminacao-de-mulheres-e-negros-afasta-brasil-do-trabalho-decente