sábado, 30 de julho de 2011

Sobre a violência contra as mulheres


Pesquisa Ibope - Instituto Patrícia Galvão: Atitudes frente à violência contra a mulher Violência Contra a Mulher: onde tem violência todo mundo perde - publicação do Instituto Patrícia Galvão Maria, Maria (número especial sobre violência contra a mulher) - publicação do UnifemGlossário sobre violência contra a mulher
O que é violência contra a mulher?Tipos de violênciaFases da violência domésticaHomens e a violência contra a mulherViolência e religiãoViolência e saúdeO custo econômico da violência domésticaViolência sexual e DSTs/contracepção de emergênciaAssédio sexualTráfico e exploração sexual de mulheresAbuso e exploração sexual de crianças e adolescentesViolência contra as mulheres negras e indígenasViolência contra as mulheres lésbicasViolência contra as mulheres idosasLeia mais artigos sobre o assunto na página do Projeto Violência, Saúde e Direitos Humanos do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
O que é violência contra a mulher?

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”

De onde vem a violência contra a mulher?

Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.

Por que muitas mulheres sofrem caladas?

Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.

O que pode ser feito?

As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.

Como funciona a denúncia

Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.

Violência contra idosos, crianças e mulheres negras -
da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança
e ao Adolescente.

Tipos de violência

Violência contra a mulher
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fases da violência doméstica

As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.
Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.
É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.

Homens e a violência contra a mulher

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.
Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.
Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.
Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites do Instituto Promundo, Instituto Noos e Instituto Papai.

Violência e religião

A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.
“Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.”
Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência contra as mulheres, 2003.
Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que:
· A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina.
· Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência.
· Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres.
Saiba mais sobre a relação entre violência e religião acessando o site das Católicas pelo Direito de Decidir.

Violência e saúde (física e psicológica)

A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa.
Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas.
A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão.

Violência e saúde mental

A mulher não deve ser vista apenas como uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”.
A mulher às vezes faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e, algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte.
Leia mais no artigo “Saúde mental e violência”, de Paula Francisquetti no site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf.
Leia sobre as conseqüências psicológicas da violência doméstica e da violência sexual contra as mulheres.
Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde em Violência contra a mulher e saúde no Brasil e em Violencia, género y salud.

O custo econômico da violência doméstica

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento:
· Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.
· A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica.
· O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva.
· Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres.
· Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência.
· No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação.
· Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano.
· Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica.
· Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país.
Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência

A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar.
A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta.
Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência.

Cuidados após a violência sexual

Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como
HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica (disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual.
Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Assédio sexual

O assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente.
Segundo o Código Penal - artigo 216-A, incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - o crime de assédio sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos.

Tráfico e exploração sexual de mulheres

No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.
Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana).
A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004.

Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia http://www.abrapia.org.br/).

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil

Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Mais informações com o Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes.

Violência contra as mulheres negras e indígenas

No Brasil, as mulheres negras e indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e sexo, sem os direitos humanos básicos.
Hoje, as mulheres negras e indígenas sofrem uma dupla discriminação - a de gênero e a racial - acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria mulheres pobres.
Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas também dentro de suas casas.

Violência contra as lésbicas

O fato de ser lésbica torna as mulheres homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências cometidas contra as mulheres.
“As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.”
Fonte: Marisa Fernandes, “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria, nº 0.
Mais informações no site do Um Outro Olhar.

Violência contra as mulheres idosas

A discriminação contra a mulher começa na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes do nascimento, na seleção do sexo do embrião.
No caso da violência doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres. Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os homens idosos”.
Fonte: Unifem, Maria, Maria nº 0.
- é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
além das Delegacias

"O Preço do Silêncio: Mulheres Ricas Também Sofrem Violência"

Por Monik Milany
“Ele me perseguia, me agredia no meio da rua. Ele arrombou a porta da casa de meus pais por duas vezes, amarrou uma corda no carro e arrastou o portão, e seqüestrou o meu filho com apenas nove meses”. Infelizmente, casos como esse fazem parte do cotidiano de diversas mulheres, em vários lugares do país. E se engana quem pensa que este é um problema presente apenas entre as camadas menos favorecidas.
Hoje, as mulheres de classe alta também sofrem violência, como aponta a tese de doutorado da professora do Departamento de Filosofia e Ciências Humanas (DFCH) da Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia), Tânia Rocha, “O preço do silêncio: violência conjugal nas classes média e alta”. E este trabalho, reconhecido nacionalmente pela Revista Veja, será lançado pelas Edições Uesb na próxima quinta-feira, 25, na Livraria Nobel (situada no Shopping Conquista Sul).
Com o título “O preço do silêncio: mulheres ricas também sofrem violência”, o livro trata da violência conjugal em suas formas típicas: física, psicológica e sexual, sendo que estas duas, segundo a professora, por serem menos visíveis não devem ser consideradas menos nocivas. De acordo com Tânia Rocha, a violência contra mulheres é uma das formas de infração aos direitos humanos mais praticadas e menos reconhecidas no mundo.
Ela destaca que as mulheres de baixa renda, por puro preconceito, são tidas como as únicas vítimas de violência. A omissão, por parte das mulheres ricas, está ligada ao meio social hostil em que vivem. “Como essas mulheres não querem tornar público o problema que enfrentam no casamento, são capazes de esconder as provas dos maus-tratos que sofrem e de não prestarem queixa, porque se sentem presas a uma rede de convenções sociais”, salienta.
Entre outros, Tânia Rocha dedica o livro “a todas as mulheres vítimas de violência, especialmente àquelas que, com carinho e confiança, me emprestaram suas histórias para que dessem vida ao livro”. A professora espera contar com a sua presença, no lançamento deste, que segundo um dos estudiosos mais respeitados na área, Heleieth Saffioti, é uma inestimável contribuição para a sociedade.
A foto 1 é meramente ilustrativa.
---Divulgado pela
Assessoria de Comunicação da UESB , 24/10/07.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O QUE É VIOLÊNCIA SEXISTA?

A desigualdade entre homens e mulheres ainda é muito forte em nossa sociedade, e a mais dura expressão disso é a violência que a mulher sofre simplesmente por ser mulher, e que é cometida por um homem. A isso chamamos de violência sexista.
As situações de violência são uma demonstração do poder dos homens sobre as mulheres, e geralmente, são justificadas por argumentos relacionados ao que deveria ser o jeito certo de as mulheres se comportarem. Por exemplo, quando um homem agride fisicamente uma mulher, é comum dizer que ela não fez bem seu trabalho, não se comportou bem e coisas desse tipo. Também quando uma mulher é assediada na rua, sendo obrigada a ouvir gracejos ou piadas, é como se ela estivesse disponível simplesmente porque está anceira, ou por serem discriminadas devido a raça, religião, orientação sexual.
Outras situações que colocam as mulheres em situação de maiores manifestações de violência são as migrantes, refugiadas de guerra, mas também outras etnias discriminadas, como em nosso país, as indígenas.
Um outro grupo de mulheres que sofre manifestações de muita violência são as prostitutas. Também é importante citar as mulheres mais jovens e meninas.
A violência contras as mulheres não é a única que existe. Na verdade, há diversas formas de violência de um ser humano sobre outro, de discriminação e de preconceito. No entanto, neste Blog, pretendemos abordar a violência sexista, ou seja, a violência exercida pelos homens sobre as mulheres, com base nas desigualdades existentes.
Fonte: Cartilha publicada pela SOF Sempreviva Organização Feminista.

Breve Histórico da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.

As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.

Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos  ratificados pelo Estado Brasileiro) são eles: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos.

Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, á época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição. Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004).

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país.

O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar; previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: implementação de redes de serviços interinstitucionais, promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados, implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, casas abrigo e realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias e a inclusão de conteúdos de eqüidade de gênero nos currículos escolares.

Em suma, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.


quarta-feira, 27 de julho de 2011

Promover a igualdade entre os sexos: País atinge meta, mas não alcança equidade

O terceiro Objetivo do Milênio esconde um paradoxo para o Brasil. O país nada de braçada nas metas numéricas estabelecidas pela ONU, que compreendem igualar o número de matrículas de homens e mulheres nas escolas. Desde já, elas são maioria nos ensinos fundamental, médio e superior, à exceção do básico.
Por outro lado, a igualdade de gênero de que fala o objetivo está longe de ser cumprida. "Essa é a meta mais difícil de alcançar até 2015. Requer transformações nos padrões de comportamento, o que pode levar algumas décadas", avalia o representante da ONU e do Pnud no Brasil, Carlos Lopes.
Isso porque, mesmo estudando mais, elas são menosprezadas no mercado e nas relações sociais. Uma das balizas para comparação é o salário. O rendimento das mulheres com 11 anos de estudo perfaz 58,6% do total que um homem, nas mesmas condições, ganharia, aponta o IBGE.
O governo acenou com políticas para reduzir essa e outras desigualdades criando a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em 2003. A iniciativa privada não ficou atrás. Em 2004, o Instituto Ethos lançou "O Compromisso das Empresas com a Valorização da Mulher", manual com ações para a igualdade de gênero.
Agora, governo e iniciativa privada unem forças. "Em abril, realizaremos um seminário com empresas, sindicatos e associações para estabelecer um processo nacional de valorização das mulheres", diz a ministra Nilcéa Freire (Políticas para as Mulheres).
"Tomando como base a América Latina, o Brasil é reconhecido como modelo de atuação no combate à desigualdade de gênero", afirma a vice-presidente da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres da ONU Silvia Pimentel. "É preciso potencializar ações para acelerar resultados."
Dentro das empresas
"A igualdade de gênero depende de políticas públicas e do respeito às diferenças. No âmbito empresarial, mulheres não podem ficar fora de promoção por estar em licença-maternidade", afirma Nilcéa Freire.
Algumas companhias tomaram a dianteira. A coordenadora de vendas da IBM, Andiara Leal, 29, subiu de posto em 2004, quando estava grávida de Victor, hoje com 9 meses. Na volta da licença-maternidade, contou com um banco de leite na empresa para garantir o alimento ao bebê. "Fiquei concentrada no trabalho e tive condições de competir de igual para igual com homens."
Apesar dos bons exemplos, elas são minoria no mercado. Dados do IBGE de 2002 mostram que 65% dos empregados e 73% dos empregadores são homens.
Com isso, programas de geração de renda surgem como forma de igualar condições. Desempregada por nove anos, Aldenira Sena, 39, ganhou um curso de bordado. E um lugar no Recicla Jeans, iniciativa da ONG Florescer e da Prefeitura de São Paulo.
O programa de formação profissional para mulheres da comunidade de Heliópolis, zona sul de São Paulo, inclui a elaboração de peças com tecido usado ou sobras de confecções. "Além da geração de renda, a auto-estima delas é valorizada por terem o trabalho reconhecido até no exterior", diz a fundadora da ONG, Nadia Bacchi.
Fonte: Folha UOL

Terceiro Objetivo do Milênio: Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres

Metas do objetivo
Eliminar a disparidade entre os sexos no ensino primário e secundário, se possível até 2005, e em todos os níveis de ensino, a mais tardar até 2015.

Como é a desigualdade de hoje?


No Brasil, as mulheres já estudam mais que os homens, mas ainda têm menos chances de emprego,  recebem menos do que homens trabalhando nas mesmas funções e ocupam os piores postos. Em 2005, a proporção de homens trabalhando com carteira assinada era de 35%, contra 26,7% das mulheres. A participação nas esferas de decisão também é pequena: as mulheres representam 8,8% dos deputados e 14,8% dos senadores.

A desigualdade de gênero começa cedo e deixa as mulheres em desvantagem para o resto da vida. Nestes últimos sete anos, a participação feminina em trabalhos remunerados não-agrícolas cresceu pouco. Os maiores ganhos foram no sul e no oeste da Ásia e na Oceânia. No norte da África a melhora foi insignificante: Um em cinco trabalhadores nestas regiões é do sexo feminino e a proporção não muda há 15 anos.

Pesquisado pela Voluntária Online Maria Claudia Oliveira de Paiva.
Fonte: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Políticas Universalitas ou Afirmativas? Eis a questão.

Conceitos apresentados na unidade III do Curso de Especialização em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça:

1º) Políticas Universalistas: apoiam-se no ideário da igualdade, expressando objetivos, metas e resultados oficiais de políticas públicas. Ao partir da premissa de que “todos/as são iguais”, recusam-se a fazer recortes de gênero e raça nas políticas públicas, desprezando os indicadores de desigualdades e as reivindicações dos movimentos sociais que lutam por reconhecimento.
2º) Críticas das Políticas Universalistas:
  • Pouca ou nenhuma consideração à diversidade do público;
  • Considera que as políticas públicas sejam alvo de execução puramente técnica (planeja-se como administrar os serviços oferecidos e abandona o papel político dos gestores/as de favorecer a superação da desigualdade).
  • Por não atender a população de forma diferenciada, ouvir as demandas dos movimentos sociais, envolvendo-os diretamente na definição dessas políticas, ela em muitos casos reproduzem ou criam novas desigualdades.
3º) Políticas Afirmativas: constituem-se em mecanismos de diminuição de desigualdades historicamente construídas ou destinam-se a prevenir que novas desigualdades se estabeleçam no tecido social, tendo por base condições de gênero, raça, orientação sexual, participação política e religiosa.

4º) Críticos e Defensores de Políticas Afirmativas:

Queda de Braços entre favores e contras de políticas afirmativas
Críticos
Defensores
Ferem o princípio da isonomia, de tratamento igual para todos, uma vez que ações afirmativas implicam o reconhecimento de diferenças e políticas focadas em raça, ferem o ideal de um povo só;
A raça é um critério real de discriminação na sociedade brasileira;
Essas políticas levariam ao confronto racial;
Em virtude do alto grau de miscigenação prevalente no país, defendem que não há uma demarcação nítida entre os grupos brancos/as e negros/as, não sendo possível definir os/as beneficiários/as.
A construção social do conceito de raça e os significados atribuídos a ela são responsáveis pela forma com que as pessoas são percebidas e classificadas na sociedade;
Essas políticas levariam a comportamentos oportunistas;
Embora haja riscos reais para comportamentos oportunistas, estes seriam minimizados se as identidades raciais fossem ratificadas pelo Estado;
O problema do Brasil é a pobreza; para alguns, não há consenso sobre o quanto a diferenciação racial interfere nesse processo; para outros, políticas universalistas endereçadas à pobreza dariam conta de compensar os efeitos da discriminação racial;
Medidas universalistas não previnem a discriminação;
Essas políticas, além de serem inconstitucionais, abririam precedentes para a formalização de uma hierarquia racial;
Políticas de ação afirmativa poderiam ajudar a formar consenso em relação à raça como um atributo da hierarquia social;
Políticas afirmativas representam uma violação da propriedade privada;
Não há impedimento constitucional para ações afirmativas sancionadas pelo Estado;
Ações afirmativas iriam contra os nossos costumes.
Após seis anos de adoção dessas políticas por parte do Estado, alguns bons resultados, sobretudo, na área de educação, desmantelam na base os argumentos contrários.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Fim da pobreza está relacionado com discriminação da mulher, diz Dilma


A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, afirmou nesta terça-feira em mensagem pelo Dia Internacional da Mulher que a eliminação da discriminação por gênero é um passo “indispensável” para conseguir a erradicação da pobreza.

“No Brasil, a pobreza tem cara: é muito feminina, está conectada às mulheres. Quanto mais pobre é a família, mais possibilidades de ser dirigida por uma mulher”, assinalou a governante em mensagem à nação divulgada no portal da Presidência.

Dilma ressaltou que o objetivo “fundamental” de seu mandato é a erradicação da pobreza extrema e considerou que para isso as políticas públicas devem estar focalizadas nas mulheres e as crianças.

“No Dia Internacional da Mulher, quero ressaltar que a eliminação da discriminação de gênero e a valorização das mulheres e das meninas são estratégias indispensáveis para que alcancemos o êxito em nossa luta contra a pobreza”, afirmou.

Dilma, a primeira mulher que chega à chefia de Estado no Brasil, reiterou seu compromisso com a luta contra a violência machista e assegurou que seu Governo vai “intensificar e ampliar” as medidas adotadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os maus tratos.

Além disso, aproveitou para lembrar que acaba de aprovar um aumento de 45,5% dos subsídios que concede aos mais pobres, com altas proporcionais ao número de filhos, uma política que julgou “eficiente”, porque “privilegia às mulheres”.

Fonte: Agência EFE

Discriminação social

Relatório da Organizações Unidas mostra que 70% dos pobres do planeta são mulheres.

A Anistia Internacional do Uruguai aproveita o mês dedicado às lutas das mulheres de todo o mundo para apresentar, nesta quinta-feira (11) na Biblioteca Nacional, em Montevideu, o relatório "A armadilha do gênero - Mulheres, violência e pobreza". Na oportunidade, foram discutidas as atividades realizadas nos seis anos da campanha "Não mais violência contra as mulheres" e divulgada a nova ação: "Exige Dignidade".

Segundo informações do relatório "A armadilha do gênero", dados da Organização das Nações Unidas (ONU) revelam que mais de 70% das pessoas que vivem em situação de pobreza são mulheres. "Por que mais de dois terços das pessoas pobres do mundo são mulheres, se estas constituem somente a metade da população mundial?", questiona.

A resposta é encontrada no próprio relatório: discriminação. Segundo a Anistia, este é um dos principais fatores que explicam a pobreza feminina. "Em alguns países, a discriminação contra as mulheres impregna na legislação e, em outros, esta discriminação persiste apesar da adoção de leis de igualdade", afirma.

Isso pode ser constatado com uma simples comparação entre os benefícios que os homens e as mulheres recebem. De acordo com o estudo da Anistia, o acesso a recursos e meios de produção como terra, crédito e herança, por exemplo, não é igual para os dois sexos.

Da mesma forma, em média, as mulheres recebem salários mais baixos e, muitas vezes, o trabalho nem sequer é remunerado. "As mulheres, com frequencia, trabalham em atividades informais, sem segurança de emprego nem proteção social. Ao mesmo tempo, seguem responsabilizando-as do cuidado da família e do lar", lembra.

Vale ressaltar que as mulheres não sofrem apenas com pobreza e discriminação. Segundo o documento da Anistia, elas ainda são as mais afetadas pela violência, pela degradação do meio ambiente, pelas enfermidades e até mesmo pelos conflitos armados.

De acordo com a organização, apesar de algumas conquistas e avanços nas garantias de direitos das mulheres - por exemplo, o reconhecimento de que os direitos delas são direitos humanos -, ainda há muito que ser feito. Para Anistia, o reconhecimento dos direitos das mulheres apenas melhorou a vida de algumas. Por conta disso, considera que os Estados e as instituições internacionais devem ter mais vontade política para garantir tais direitos e para assegurar a igualdade.

Além disso, a organização acredita que as demandas das mulheres precisam ser ouvidas e respeitadas. "A voz das mulheres deve ser escutada. Suas contribuições devem ser reconhecidas e alentadas. A participação ativa das pessoas que se veem afetadas é um elemento essencial de qualquer estratégia de luta contra a pobreza", afirma.

Fonte: Adital. Matéria de Karol Assunção 

domingo, 24 de julho de 2011

Discriminação à mulher negra é destacada por campanha de conscientização social da STV

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São alarmantes os dados estatísticos   que confirmam a forte presença da discriminação da mulher negra no mercado de trabalho brasileiro. Com base em informações fornecidas pela organização Maria Mulher, a STV e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançam campanha nacional para sensibilizar empresários e o público em geral sobre esse fato socialmente reprovável.

A e21, agência do Grupo MTCom, criou três linhas criativas para escolha daquele que seria, inicialmente, o tema da campanha a ser veiculada em nível regional e por tempo determinado. Os resultados criativos foram de tal forma considerados eficazes que Ministério e STV resolveram ampliar a cobertura e o tempo de veiculação, colocando todas elas, encadeadamente, nas ruas.  

No Rio Grande do Sul, a veiculação ocorrerá por dez meses, de junho de 2010 a março de 2011, seguindo minucioso plano de mídia (leia mais abaixo). Nacionalmente, serão utilizados cartazes e outras formas de divulgação, por tempo indeterminado. Todas as peças trazem dados sobre a situação das mulheres negras no mercado de trabalho brasileiro, com comparativos entre sexo, cargos e salários. A mensagem não tem um público específico, mas pretende sensibilizar a sociedade, divulgando, inclusive, um canal para denúncia de suspeitas de discriminação que por ventura estejam ocorrendo.

Linha criativa compara personagens com uma única diferença: a cor da pele
“Para você, qual delas tem o maior salário?” é a manchete da peça que traz a imagem de duas mulheres de mesma estatura, faixa etária, postura física e expressão facial. A mensagem, apesar de clara, é confirmada por uma frase de apoio informando que as negras ganham, em média, menos da metade do que as brancas.

Assim, a raça é evidenciada como o “detalhe” que faz a diferença. Outra proposta, para aplicação em casos em que o público terá mais tempo para ler, contém um breve histórico profissional, sobre uma personagem negra, que começa com “excelente aluna” e é finalizado com “mas o cargo de gerência foi para uma colega branca menos experiente”. Mais abaixo, está o convite para leitura apenas das linhas ímpares que revelam outra versão, positiva, caso a pessoa em questão fosse branca. “A vida fica melhor sem preconceito” fecha o texto.

Forte plano de mídia no Rio Grande do Sul

O plano de mídia previu como principal meio de divulgação uma série de anúncios de página inteira e meia página, coloridos e PB, que serão veiculados nos principais jornais gaúchos, com circulação na Capital e interior. Como sustentação, foi determinado forte impactação em mídia externa, com centenas de outdoors em ruas e avenidas de grande fluxo de Porto Alegre, Região Metropolitana e Vale dos Sinos. A campanha off line ganhará reforço com banners eletrônicos, desenvolvidos pela e21 Digital, que serão publicados na capa de sites informativos de grande acesso na região.
Para complementar, visando aumentar os índices de recall (lembrança) serão veiculados anúncios de busdoor, em 30 carros de uma das principais companhias porto-alegrenses de transporte público de passageiros. Também foram produzidas vinhetas de 15 segundos, sem áudio, para o Canal Você, transmitido em monitores LCD no interior dos ônibus. Assim, as informações chegarão facilmente aos passageiros que estão em “espera forçada” enquanto realizam o translado de um ponto a outro. Além disto, houve a impressão de cartazes em policromia e PB, foram para fixação em pontos estratégicos da Capital.

Campanha conquistou abrangência nacional
Duas linhas gráficas propostas para a campanha, em cartazes 50 cm X 35 cm, foram ampliadas para utilização, por tempo indeterminado, pelo Ministério Público do Trabalho, em todo o território nacional.
    
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A ideia criativa divide uma peça em dois espaços distintos e os associa aos percentuais apresentados no texto. Por exemplo, a frase “Homens brancos ganham 66% mais” foi impressa dentro de uma caixa com fundo branco equivalente a 66% do espaço disponível. Nos restantes 34% do papel, com fundo na cor preta, a citação é complementada por “do que mulheres negras”. Como informação adicional estão outros índices, como “No Brasil, 4 entre 10 mulheres negras não têm emprego” e “Apenas 0,3% dos cargos de gerência são exercidos por mulheres negras”.

Fonte: Blog e21

sábado, 23 de julho de 2011

Diferentes conceitos de violência contra mulher


Fonte: Apostila de Atendimento Policial as vítimas de Violência Doméstica / SENASP.
  

Preconceito: quem disse que ele não existe no Brasil?

foto: Ricardo Medeiros
Claudia de Paula, 36 anos, com o filho Francisco Eduardo de Paula Pinto, 4, reclama de sofre preconceito por ser negra e o filho branco
Cláudia de Paulo, consciente dos seus direitos, orgulha-se do que é e educa o filho, Francisco, para que ele tenha o mesmo sentimento

Preconceito
Brasileiros
: 63,7% dos entrevistados acreditam que cor ou raça influenciam na vida
Mulheres e homens: 66,8% delas dizem que a cor ou raça influencia, contra 60,2% deles
Jovens: 67,8% dos jovens com idades dentre 25 e 39 anos, seguidos por pessoas na faixa etária de 15 a 24 anos (67,2%), também têm a mesma percepção

Identificação
Entrevistados:
96% afirmam saber a própria cor ou raça. As cinco categorias de classificação do IBGE (branca, preta, parda, amarela e indígena), além dos termos "morena" e "negra", foram utilizadas pelos entrevistados
Cor da pele: 74% responderam ao IBGE que o fator preponderante para identificar sua cor ou raça é "a cor da pele".
Origem: 62% dos entrevistados disseram que a origem familiar também é analisada; e, para 54%, traços físicos atuam na formação da raça
Fonte: IBGE


Vilmara Fernandes
vfernandes@redegazeta.com.br

O bebê era encantador. A mãe mal continha a alegria ao segurá-lo pela primeira vez. Mas a emoção daquele momento foi marcada pela reação da enfermeira: "Seu filho é lindo, nem parece seu". Cláudia de Paulo tem a pele preta; e o pequeno Francisco, branca. O que aconteceu à família confirma o que 63% dos brasileiros já vivenciaram: a cor da pele influencia na vida.

O impacto é maior no trabalho, segundo apontaram 71% dos entrevistados em pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada ontem. Feito em seis Estados, o estudo não inclui o Espírito Santo.

Na pesquisa, brasileiros apontaram que a cor e a raça interferem "na relação com a justiça ou a polícia", citada por 68,3% dos entrevistados. Para 65%, esses fatores também repercutem no convívio social; e para 59,3%, cor e raça influenciam na maneira de agir nas escolas.

Orgulho Algo que Cláudia, hoje coordenadora da Associação Capixaba de Redução de Danos (Acard), conhece bem. Até os 15 anos, ela tinha vergonha de ser negra e odiava a escola. "Colegas me chamavam de fedorenta, de macaca". A situação mudou quando conheceu a cultura negra e seus direitos. "Tenho orgulho do que sou e é o que ensino a meu filho", frisa.

O preconceito contra cor e raça vai muito além das diferenças sociais e econômicas. Atinge empresários, aposentados, estudantes, pobres e ricos. "Só quem já vivenciou sabe o impacto de uma atitude racista em sua vida", assinala o juiz Willian Silva.

Contra parede

O advogado do Movimento Negro, Gilmar Martins, é outro que acumula relatos. Na adolescência, não faltaram ocasiões em que foi colocado contra a parede durante blitze policiais. "Era sempre o suspeito", relata.

O pior, destaca Martins, é que nem sempre a pessoa discriminada consegue denunciar a violência de que foi vítima. Nas delegacias, assinala o jurista, na grande maioria das vezes os delegados optam por dar uma qualificação menor ao crime.

Injúria São os casos em que a atitude preconceituosa é apontada como injúria qualificada. Embora haja a previsão de reclusão para quem cometeu o crime, é possível pagar fiança e sair da cadeia.

Já no crime de racismo não se aplica fiança. O acusado pode ficar detido até 3 anos, e a ação na Justiça é movida pelo Ministério Público; ao contrário da injúria, onde a pessoa tem que acionar um advogado. O que falta, pondera Martins, são os delegados se informarem melhor sobre a legislação.

Em Vitória, quatro denúncias por ano
Brunelli Duarte

Nos últimos sete anos, a Gerência de Políticas de Promoção de Igualdade Racial de Vitória  registrou 30 casos de racismo, uma média de quatro por ano. São situações motivadas pela discriminação no comércio e até no atendimento em hospitais. Mas o número de casos contabilizados não reflete a realidade,  porque muitas pessoas não registram queixas nas delegacias.

São casos como o de um adolescente proibido de entrar num hipermercado, porque estava descalço; ou de uma mulher cujo filho foi proibido de brincar num espaço de diversão com o argumento de que o local estava fechado; ou da senhora que estava bebendo num bar com as amigas e foi expulsa do lugar. Todos tinham em comum o fato de serem negros.

Segundo a gerente do setor, Vanda de Souza Vieira, são exemplos da "não  aceitação de que o outro - no caso a pessoa discriminada - é um igual, que tem a mesma potencialidade e direitos". Ela acrescenta que o preconceito caminha com a pigmentação da pele. "Quanto mais preta, maior a discriminação", explica ela. Um quadro que só vai se mudar com políticas que impeçam atitudes racistas.
Aos que vivenciarem essas situações, Vanda orienta que registrem um boletim de ocorrência.
foto: Edson Chagas
 Willian Silva, juiz de direito
Juiz sente  racismo  veladoAo ver Willian Silva, 55 anos, lavando o carro, uma senhora não teve dúvida: perguntou quanto ele cobrava pelo serviço. Na porta do fórum, foi confundido com um pastor evangélico. Mas Silva é juiz em Vitória, Estado que conta com menos de dez magistrados negros. Quando as pessoas descobrem, o racismo desaparece ou, como ele destaca, fica velado. "É desagradável", define, destacando que até quando está com a neta, que tem olhos azuis, enfrenta o problema.

Ranking do Censo no Estado
Cor
Onde as pessoas mais se assumem como pretas

Apiacá - 16,39%; C. da Barra - 16,03; S. José Calçado - 15,07; B. Jesus do Norte - 14,78; São Mateus - 13,73; Jaguaré - 12,53; Pedro Canário - 11,26; Muqui - 10,94; Mimoso do Sul - 10,81
Atílio Vivacqua -  10,77

Raça
Onde há mais negros (pretos e pardos)

Ecoporanga - 76,57; Ponto Belo - 76,21; Mucurici - 75,60; C. da Barra - 75,40; Pedro Canário - 74,12; Pinheiros - 73,42; São Mateus - 70,78
Sooretama - 70,29; Montanha - 70,01; Mantenópolis - 69,53


"Pessoas até me olhavam de lado"
Edna Rezende. Manicure
Uma das  situações que mais marcaram a vida da  manicure Edna Rezende, 33, envolveu sua filha, ainda criança. Apesar de sua pele preta, a menina nasceu branca, com olhos azuis, características herdadas de familiares. Uma vez, quando fazia compras no supermercado, uma pessoa se encantou com a criança, parou para observá-la e questionou o que Edna ela era da menina. "Percebi que ela ficou espantada com a minha resposta. Sei que muitas pessoas olhavam de lado quando a gente saía na rua. O preconceito é nítido, mas procurei não ficar revoltada com esse tipo de situação", diz.

"Acharam que eu poderia assaltar"Angelo Dias. Vendedor de picolé

O vendedor de picolé Angelo Miguel Dias, 55, sempre morou no Centro de Vitória. Nas horas de folga,  passeia pelo local, e,  numa dessas voltas, há cerca de dez anos,  parou em frente a uma loja e olhou a vitrine. Logo percebeu que uma das  funcionárias do estabelecimento pediu para a
outra fechar o caixa. E pior: um dos funcionários chegou a mexer em uma arma dentro da loja. "Fiquei constrangido com o preconceito. Acharam que eu poderia assaltar a loja. Mas fiz questão entrar e falar com o gerente sobre a situação. Toda semana alguém segura a bolsa na rua quando me vê."

"A visão é de que negro não pode ascender" Roberto Carlos. Deputado estadual do Espírito Santo
O deputado estadual Roberto Carlos (PT) é professor e adora comprar livros. Mas é comum ser confundido com um vendedor nas livrarias. "É a visão de que o negro não pode ascender na sociedade", destaca, acrescentando ainda que boa parte da população carcerária e dos moradores de rua é formada por negros e pobres. Por causa dessa realidade, um de seus projetos na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe que as propagandas do governo respeitem a distribuição étnica. "Mais da metade da população do Estado é negra, mas nos comerciais só aparecem os brancos", frisa ele.