segunda-feira, 9 de abril de 2012

Princípio da igualdade de oportunidades incorporados a missão do Ministério do Trabalho e Emprego

O Programa Brasil, Gênero e Raça são executados por meio dos Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação. O Ministério do Trabalho e Emprego tem buscado incorporar à sua missão institucional o princípio da igualdade de oportunidades e do combate a todas as formas de discriminação, considerando os seguintes pontos:

a) transversalidade: este princípio refere-se à perspectiva de incorporação de ações transversais nas políticas do Ministério em relação à promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento e de combate a todas as formas de discriminação no trabalho. Pressupõe a realização de ações que objetivem mudanças nas atitudes, comportamentos e valores culturais institucionalizados, que contribuam para a superação das várias formas de discriminação no
mundo do trabalho.

b) articulação de políticas: as ações de promoção da igualdade de oportunidades e de combate a todas as formas de discriminação no trabalho devem ser fundamentadas a partir de uma articulação das políticas e ações que já vêm sendo executadas pelas diversas instâncias deste Ministério, com base na transversalidade.

c) desenvolvimento e inclusão social: as ações de promoção da igualdade de oportunidades devem afirmar a dimensão social do desenvolvimento como fator de inclusão social. Apoiar a elaboração, implementação e fortalecimento de iniciativas alternativas de desenvolvimento que possibilitem a redução das desigualdades sociais com geração de emprego e renda, fortalecimento da proteção ao trabalhador e à trabalhadora, bem como das relações sociais no trabalho.

d) participação e controle social: como política social, as ações de promoção da igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no trabalho do Ministério devem desenvolver mecanismos e instrumentos de participação e controle social, voltados para a diminuição das desigualdades sociais e inclusão social com geração de trabalho, emprego e renda, fortalecimento da proteção ao trabalhador e à trabalhadora, bem como das relações sociais no
trabalho.

e) reconhecimento e valorização da diversidade e da diferença: implementação de ações institucionais que reconheçam e valorizem as diversidades e as diferenças existentes na sociedade, tendo como premissas a eliminação de todas as formas de discriminação no mundo do trabalho, a promoção e expansão da cidadania e o fortalecimento da democracia.

f ) articulação institucional: fortalecimento das parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil organizada, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do
trabalho.

g) fortalecimento do diálogo social: fortalecimento da transversalidade da promoção da igualdade de oportunidades, de tratamento e de combate a todas as formas de discriminação no mundo do trabalho, por meio dos espaços de diálogos e concertação social.

Fonte: http://www.mte.gov.br/discriminacao/ProgramaBrasiGeneroracatarde.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário