quarta-feira, 11 de abril de 2012

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.


Parecer CNE/CP n°3/2004 – aprovado em 10 de Março de 2004 e homologado em 19 de Maio de 2004 –, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Tal parecer possui orientações importantes no que tange ao respeito às relações étnico-raciais, ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afro-brasileiros, à diversidade da nação brasileira e ao igual direito a uma educação de qualidade para os afro-descendentes. Acreditamos que sua divulgação, análise e debate no interior das instituições escolares é um caminho profícuo para a promoção da cidadania e do apoio às populações negras que vivem em situações de vulnerabilidade social, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e democrática.

O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe a divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial – descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos igualmente tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.

É importante salientar que tais políticas têm como meta o direito dos negros se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprias, manifestarem com autonomia, individual e coletiva, seus pensamentos. É necessário sublinhar que tais políticas têm também como meta o direito de os negros, assim como de todos cidadãos brasileiros, cursarem cada um dos níveis de ensino, em escolas devidamente instaladas A seguir, trazemos o parecer CNE/CP n°3/2004 – aprovado em 10 de Março de 2004 e homologado em 19 de Maio de 2004 –, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Tal parecer possui orientações importantes no que tange ao
respeito às relações étnico-raciais, ao reconhecimento e valorização da história e cultura dos afro-brasileiros, à diversidade da nação brasileira e ao igual direito a uma educação de qualidade para os afro-descendentes. Acreditamos que sua divulgação, análise e debate no interior das instituições escolares é um caminho profícuo para a promoção da cidadania e do apoio às populações negras que vivem em situações de vulnerabilidade social, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Bibliografia:
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Do parecer que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Parecer CNE/CP nº 3/2004, aprovado em 10 de março de 2004. Relatora: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva. Disponível emhttp://www.semesp.org.br/portal/ index.php?p=legislacao_secoes&sec=41 32 e equipadas, orientados por professores qualificados para o ensino das diferentes áreas de conhecimentos; com formação para lidar com as tensas relações produzidas pelo racismo e discriminações, sensíveis e capazes de conduzir a reeducação das relações entre diferentes grupos étnico-raciais, ou seja, entre descendentes de africanos, de europeus, de asiáticos, e povos indígenas. Essas condições materiais das escolas e de formação de professores são indispensáveis para uma educação de qualidade, para todos, assim como o é o reconhecimento e valorização da história, cultura e identidade dos descendentes de africanos.

Fonte: portal.mec.gov.br

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