sábado, 31 de março de 2012

Trabalho doméstico: uma reflexão necessária

Por: Rosane da Silva é secretária nacional sobre a Mulher Trabalhadora da CUT
28/04/2008
Publicado: 25/04/2008 - 17:35 Por: CUT

O trabalho doméstico sempre foi tido como um trabalho exclusivo das mulheres. Se antes era tratado como “ajuda” às donas-de-casa, hoje é determinante na vida de homens e mulheres que trabalham fora. Nenhuma categoria profissional expressa tão claramente a discriminação no mercado de trabalho como a do trabalho doméstico, realizado em sua maioria por mulheres negras.Sintetizando, assim, os efeitos da dupla discriminação, de gênero e de raça, presente no mercado de trabalho brasileiro.

Dados de 2006 da PNAD/IBGE revelam a existência no Brasil, de cerca de 6,7 milhões de pessoas no trabalho doméstico, deste total, 6,2 milhões são mulheres, ou seja, 93,2% e 6,8%, são homens. O maior contingente é o das mulheres negras: as domésticas são 21,7% das mulheres ocupadas, ou seja, de cada 100 mulheres negras ocupadas no Brasil aproximadamente 22 são empregadas domésticas. A grande maioria das domésticas, cerca de 72,5%, não tem carteira assinada, desse contingente, 57,5% são negras.

Para as mulheres, esta tem sido uma ocupação relevante, muitas vezes servindo como porta de entrada no mercado de trabalho para as jovens. Em cidades como Salvador e Distrito Federal, o trabalho doméstico abriga mais de 20% do total de jovens ocupadas de 18 a 24 anos (OIT/DIEESE, 2006). Além das jovens, ingressam neste, mulheres de maior idade, muitas vezes, pela primeira vez ou que retornam após períodos de inatividade. Em sua grande maioria, essas trabalhadoras têm baixa escolaridade. Nas regiões metropolitanas, cerca de 60% têm o ensino fundamental incompleto.

Mesmo sendo numeroso (representa 18,3% do setor de serviços, PNAD/IBGE, 2006), o trabalho doméstico se mantém como uma das ocupações mais marcadas pela precariedade dos vínculos e pelo não cumprimento da legislação trabalhista. Segundo dados da PNAD/IBGE-2006, apenas 27,8% do total de trabalhadoras/es domésticas tinham carteira de trabalho assinada. Do total de trabalhadoras/es sem carteira assinada as domésticas negras, representavam 57,5%.

A precariedade no vínculo de trabalho traz consigo um outro problema, a não contribuição previdenciária. Mesmo com o crescimento ocorrido nos últimos anos, apenas 29,9% das trabalhadoras domésticas contribuem para a previdência social. Uma das causas é a ausência, ainda, da obrigatoriedade da carteira assinada por parte do empregador/a que estenda os direitos dos demais trabalhadores às domésticas. A inexistência de contribuição resulta em prejuízos no curto e longo prazo, privando-as do acesso a direitos como afastamento por motivos de doença ou maternidade, além de prejuízo referente à aposentadoria por tempo de contribuição.
A remuneração das trabalhadoras domésticas é muito reduzida, sempre próxima a um salário mínimo. Os rendimentos dessas trabalhadoras significavam 45% da média dos rendimentos dos ocupados no país, em 2003, segundo a PNAD.

A diferenciação salarial por raça e gênero também está presente nesta categoria. No ano de 2006 a renda média dos homens brancos no serviço doméstico ficou em torno de R$ 465,20, enquanto que das mulheres brancas foi de R$ 351,34 e das negras foi de apenas R$ 308,71 (PNAD/IBGE, 2006).

Para além da precariedade, peculiar do vínculo empregatício das trabalhadoras desse setor, a discriminação, o assédio sexual e moral são outros fatores presentes no cotidiano de milhares de mulheres que têm no serviço doméstico sua forma de sobrevivência.

Um dos desafios iniciais para reverter essa situação de mulheres e homens trabalhadores domésticos é promover sua organização, garantir que estas/es possam entrar em contato com seus sindicatos e que sejam sujeitos dos processos de luta por uma legislação que melhore suas condições de vida e trabalho.

Neste 27 de abril, dia em que se comemora o dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, pode ser um bom momento para a reflexão.



Rosane da Silva
Secretária Nacional sobre a Mulher Trabalhadora – SNMT-CUT

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